Concurso literário “Itu, pelos ituanos”
27/08/2009
ACADEMIA ITUANA DE LETRAS
ACADIL
CONCURSO : “Itu, pelos ituanos”
Com o intuito de cumprir um de seus objetivos, que é a preservação da memória da cidade de Itu, em especial ao ensejo do Quarto Centenário de sua fundação, a ocorrer em 2010, a Academia Ituana de Letras (ACADIL) resolve lançar o presente concurso “ Itu, pelos ituanos ”.
Para tanto, convida a todos os interessados, os aqui nascidos ou ituanos por adoção e até os que nela não residam e que se sintam a ela ligados afetivamente, a escrever textos em prosa e/ou verso que contemplem a cidade de Itu, a hoje Estância Turística de Itu.
Regulamento
Capitulo I – Da Participação
Art. 1º – Poderá participar qualquer pessoa interessada, com até dois trabalhos.
Capitulo II – Da Realização
Art. 2º- O Concurso “Itu, pelos ituanos” acontecerá do dia 1º de setembro a 14 de novembro de 2009.
Capítulo III – Dos temas
Art. 3º – A cidade de Itu deve ser o cenário, tema ou personagem do trabalho inscrito.
Art. 4º – Os trabalhos podem ser em prosa ou em verso.
Capitulo IV- Da Apresentação dos Trabalhos
Art. 5º – Os textos deverão ter no mínimo uma e no máximo três laudas, inéditos, digitados em papel A4, fonte em tamanho 12, espaço 1,5 em 2(duas) vias assinadas, com nome completo do concorrente, endereço, telefone e e-mail (opcional), juntamente com uma cópia em disket ou CD. Os trabalhos passarão por uma revisão antes da publicação.
Capitulo V- Do prazo Para Entrega Dos Originais
Art.6º- As colaborações deverão ser entregues até o dia 14 de novembro ou enviadas pelo correio para o seguinte endereço:
Editora Ottoni – Rua Garcia Moreno, 55 – Centro – CEP 13300-095 – Itu (SP)
A/C do Concurso “Itu, pelos ituanos”.
Art.7º- Os originais devem ser acompanhados, além do CD ou disket, de um a ficha de inscrição assinada pelo autor, a ser retirada no mesmo local do endereço acima.
Capitulo VI – Da Análise Dos Trabalhos
Art.8º- A ACADIL nomeará uma comissão que se encarregará da análise dos trabalhos a serem publicados.
Art.9º- À comissão é reservado o direito de excluir qualquer trabalho que julgar não condizente com os objetivos do concurso.
Capítulo VII – Do Aproveitamento dos Trabalhos
Art.10º – Os trabalhos selecionados deverão compor um livro, a ser editado em 2010, mediante plano e projeto estabelecidos pela ACADIL.
Art.11º – A ACADIL se reserva o direito de convidar personalidades representativas da cultura local, bem como os próprios membros da Academia, para também compor o livro.
Capitulo VIII – Das Disposições Finais:
Art. 12º – No ato da inscrição, o autor declara expressamente que a obra cedida gratuitamente, bem como os direitos a ela vinculados, não possuem nenhuma proibição ou impedimento no sentido de publicação e divulgação.
Parágrafo único – O participante concorda com todas as condições deste regulamento, o qual vale como termo de adesão.
Art.13º – Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão nomeada pela ACADIL, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
Itu (SP), 27 de agosto de 2009.